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A abordagem sociológica do crime tem produzido uma visão deste fenômeno por vezes bastante distinta da que é projetada pela sociedade em geral, que tende a perceber a criminalidade como uma das ameaças mais prementes ao que se considera ser o normal e esperado funcionamento da sociedade.
funcional e normal, pois a normalidade do crime deve-se à sua universalidade, ou seja, o crime é um fenômeno que se observa em todas as sociedades humanas.
um estado de anomia que se traduz como sendo um “estado de espírito” individual, ao contrário de uma manifestação coletiva de desagrado a um sistema social com o qual os indivíduos não se identificam e que gera certa propensão à criminalidade.
útil e necessário, pois o crime é visto como uma mostra dos limites da autoridade da consciência coletiva e como agente de mudança moral, já que sua frequência indica que as normas e condutas sociais impostas já não são legítimas, remetendo a uma alteração para novas regras e leis.
sinal de que o sistema social não está funcionando corretamente, gerando um estado de anomia quando se manifesta um desregramento geral do sistema, no qual já não existe uma ordem normativa para controlar a força não integradora dos instintos individuais, revelando, assim, pouca coesão social.