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O inquérito policial pode ser considerado como um instrumento multifacetado, uma vez que dele participam, direta ou indiretamente, diversos atores de diferentes instituições do sistema de justiça criminal.
O advogado é o principal ator do processo penal, do qual participa ativamente. Sua ação também é percebida no inquérito policial em várias situações: quando da necessidade de empreender medidas que afetam as liberdades e garantias individuais, quando da autorização para a dilação de prazos na investigação, nos despachos, dentre outros.
O delegado é o presidente do inquérito policial. A ele cumpre dirigir a atividade investigativa. Entre as suas funções estão: a elaboração da portaria, a condução do flagrante, a tomada de depoimentos e a elaboração do relatório final que encerra o inquérito.
O perito é o responsável pela produção das provas objetivas que irão compor o inquérito. Nos crimes de homicídio, ele é o profissional responsável pelo estudo do cadáver realizado na cena do crime, bem como pela coleta de indícios materiais que contribuam para a identificação de uma possível autoria.
O promotor é o profissional tido, legalmente, como o responsável por iniciar a ação penal. Ele pode requisitar, inclusive, a iniciação do inquérito policial, além das diligências que julgar pertinentes.