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Sociologicamente, o Estado contemporâneo não possui o monopólico da produção e de aplicação do direito. O direito estatal dominante, afirma Boaventura Sousa Santos, convive com outros modelos de juridicidade. O autor mostra, por exemplo, que o declínio da litigiosidade civil não significa a diminuição dos conflitos sociais, mas o desvio da solução de tais conflitos a outros mecanismos informais de poder mais baratos e rápidos.
Visando democratizar a aplicação do direito na sociedade as conclusões do autor ajudam a:
Enfatizar que, ao lado da justiça convencional, surgem instituições leves e desprofissionalizadas com o objetivo de maximizar o acesso à justiça.
Legitimar e reforçar o tipo de organização burocrática e hierarquizada, que caracteriza o atual modelo de administração da justiça.
Apontar para a necessidade de simplificar os atos processuais e incentivar à conciliação das partes, mesmo que tais procedimentos prejudiquem algumas das partes em litígio.
Reforçar a necessidade de o judiciário evitar (dentro dos processos) o maior envolvimento e participação dos cidadãos como forma de acelerar o curso das sentenças judiciais.
Abolir o atual modelo de organização do Judiciário por considerá-lo lento, injusto e moroso na prestação da justiça.