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Em 1776, no início do rascunho que depois se transformaria...

Em 1776, no início do rascunho que depois se transformaria na Declaração de Independência dos Estados Unidos, Thomas Jefferson escreveu: “Consideramos estas verdades autoevidentes: que todos os homens são criados iguais, dotados pelo seu Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a Vida, a Liberdade e a busca da Felicidade”.


A convicção de Jefferson sofreria diversos influxos ao longo da história, culminando na Declaração Universal dos Direitos Humanos, formalizada e adotada pela ONU em 1948. Segundo tal Declaração, os direitos humanos supõem três qualidades encadeadas, sendo portanto direitos:


A

naturais (inerentes aos homens) / iguais (os mesmos para todo mundo) / universais (aplicáveis em toda parte);


B

adquiridos (por força da lei que os instaura) / iguais, mas sensíveis às particularidades culturais / universais (aplicáveis em toda parte);


C

naturais (inerentes aos homens) / iguais, mas sensíveis às particularidades culturais / universais (aplicáveis em toda parte);


D

adquiridos (por força da lei que os instaura) / iguais (os mesmos para todo mundo) / universais (aplicáveis em toda parte);


E

naturais (inerentes aos homens) / iguais (os mesmos para todo mundo) / localizados (válidos somente em sociedades “abertas”).