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“O processo de judicialização [da política] tem dois...

“O processo de judicialização [da política] tem dois componentes: o primeiro deles e provavelmente o mais importante é a expansão do poder dos juízes em detrimento daquele dos políticos e administradores, e o segundo é a expansão de métodos jurídicos de decisão para além do domínio do Poder Judiciário. (...) A tradição brasileira anterior a 1988 é de fraca autonomia do Judiciário que, ao longo dos primeiros cem anos de República, diferentemente do caso norte-americano, não instituiu uma tradição de revisão dos atos do Executivo na tradição política brasileira até 1988 é o poder mais ativo, que atua sem um processo de equilíbrio das suas prerrogativas” (AVRITZER, Leonardo. Judicialização da política e equilíbrio de poderes no Brasil.)


Acerca da relação entre os poderes no Brasil a partir da vigência da Carta de 1988, pode-se dizer que:


A

o Poder Legislativo tornou-se hegemônico, impulsionado pelo fortalecimento da relação com o Poder Executivo;


B

o Poder Judiciário se viu cada vez mais enfraquecido em sua autonomia, impossibilitado formalmente de operar revisões constitucionais;


C

o Poder Judiciário se fortaleceu, como atesta o enfraquecimento do Congresso Nacional diante do STF;


D

o Poder Executivo continuou predominando, em que pese a mudança formal expressa na nova Constituição;


E

o Poder Legislativo reconquistou a autonomia, assim sobrepujando o Poder Executivo.