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“Em sociedades em que os interesses são díspares e os valores plurais, a imagem da independência dos juízes frente ao público solidifica-se e é desejável, uma vez que o magistrado não deve relacionar o interesse público a ambições particulares e julgar os diferentes casos de forma isenta e precisa. Essa concepção de independência é válida se compreendermos o Direito como distinto da Justiça, sendo entendido como uma técnica para solução de conflitos com base na existência de leis positivas postas pelo Estado. Se o Direito for compreendido como as regras postas pelo Estado, ele demanda uma metodologia científica positiva e isenta de valores para solidificar uma concepção neutra de justiça”. (FILGUEIRAS, Fernando. Accountability e Justiça.)
Durante o século XX, teóricos de diferentes searas procuraram ultrapassar os limites formalistas do positivismo jurídico. Os chamados pós-positivistas insistem em que o Direito não se resume à aplicação de regras estabelecidas, mas está referido aos princípios normativos que organizam as sociedades. Assim, o póspositivismo implica uma mudança na forma de abordar o problema da relação entre as normas fundamentais e a sua validade, que passam a ser definidas não apenas pela sua forma logicamente estabelecida, mas também pelo seu conteúdo.
Tal abordagem traz à reflexão a questão do status atual da relação entre Direito e política, e da atuação de juízes e do Poder Judiciário, acerca da qual é correto afirmar que:
o juiz não é responsável diante da sociedade, mas tão somente diante da lei, posto que não faz mais do que respeitar um processo legalmente estabelecido;
o Judiciário decide para o conjunto da sociedade questões de natureza valorativa, que envolvem concepções de bem – mas não o juiz, que apenas aplica tais decisões;
o juiz e o Judiciário não decidem para o conjunto da sociedade questões de natureza valorativa, que envolvem concepções de bem;
o Judiciário compõe uma espécie de fórum de razão pública, em que princípios de justiça são deliberados e publicamente validados à luz de valores socialmente aceitos;
o juiz e o Judiciário podem até decidir sobre questões de natureza valorativa, mas como sua atuação não é política, não são responsáveis diante da sociedade.