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A Lei no 9.601/98 institui nova forma de contrato de trabalho temporário e estabelece o trabalho flexível. No contexto do barateamento do custo da mão-de-obra, esse contrato pode ser considerado como
precarização nas relações formais de trabalho, com a extinção do aviso prévio e da indenização ao trabalhador demitido.
precarização nas relações formais de trabalho, porém, sem prejuízo da forma de contagem do tempo de serviço.
sistema de gerenciamento do processo de produção que ocorre fora dos espaços fabris tradicionais.
pagamento por produção, com a manutenção do aviso prévio e da indenização ao trabalhador demitido.
proposta de trabalho, na qual o processo de produção é individualizado e personalizado.