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“O Estado não pode aplicar pena prevista no Código Penal a...

“O Estado não pode aplicar pena prevista no Código Penal a um indígena, quando o acusado já foi punido pela própria comunidade. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Roraima, que acolheu argumento da Advocacia-Geral da União em decisão inédita. O caso trata de homicídio praticado por índio contra outro da mesma tribo, dentro da terra Manoá-Pium, na reserva Raposa Serra da Lua, em Roraima. O Ministério Público de Roraima ofereceu denúncia com base no Art. 121 do Código, aceita pela comarca da cidade de Bonfim (RR).”

(ConJur – Estado não pode punir índio que já foi condenado por sua

tribo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-fev-20/estado-

nao-punir-indio-foi-condenado-tribo.)


Ao analisar o caso mencionado à luz do pensamento de Durkheim, considerando as características apontadas por ele em relação às sociedades indígenas, é correto afirmar que:


A

Conforme a força da consciência coletiva aumenta, mais intensa é a solidariedade mecânica.


B

Quanto mais primitiva uma sociedade, como a dos índios, maior a solidariedade orgânica que a caracteriza.


C

Essa sociedade possui a presença de um sentimento comum de pertencimento, e de nulidade em relação à coletividade, típica da solidariedade orgânica.


D

Emerge, junto à intervenção do Estado, uma ameaça às tradições e à cultura ancestral indígena, materializada no tipo de solidariedade denominado “orgânica”.