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“A criminalização a que estão sujeitos por toda a Europa os...

“A criminalização a que estão sujeitos por toda a Europa os militantes dos movimentos sociais de desempregados, de sem teto e contra a discriminação como podemos ver de forma extrema nos ataques promovidos pela polícia aos manifestantes antiglobalização em Gênova, durante o encontro do G8, no verão de 2001 – não pode ser entendida fora do sentido amplo da penalização da pobreza.”

(Wacquant, 2008. P. 93.)


A penalização da pobreza é um fenômeno que vem sendo observado não só na Europa e em países centrais, mas também em países periféricos como o Brasil. É possível afirmar que esse fenômeno expressa, EXCETO:


A

Uma política de proteção da sociedade contra o crime, atuando na defesa social que permite legitimar a aplicação do poder punitivo por parte do Estado com a finalidade de proteger a sociedade do crime.


B

A virada punitiva do Estado, que se revela claramente no acirramento das funções penais, repressivas e punitivas como forma de gestão da miséria, sendo os trabalhadores precarizados e/ou desempregados o alvo principal dessa política altamente letal.


C

O incremento das funções penais e policiais do Estado que foram ocupando o lugar da política social, com forte deslocamento de recursos públicos de áreas sociais para a área de “segurança pública”, para garantir a implementação de políticas basicamente repressivas e punitivas.


D

Uma mudança na atuação dos poderes públicos com relação aos pobres, sendo considerado o centro irradiador do crime, de acordo com estudiosos; o que mudou radicalmente não foi a criminalidade – cujos indicadores mostravam que tendia a manter-se ou a diminuir, e sim a atuação baseada em teorias conservadoras.