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São inúmeros os dilemas do mundo do trabalho, na contemporaneidade, seja do ponto de vista internacional, seja em relação à realidade brasileira. Quanto a algumas características que marcam o caso brasileiro, é CORRETO afirmar:
Novas formas de organização do trabalho, associadas ao uso das novas tecnologias de informação e comunicação (TIC) e às empresas que se apresentam como plataformas ou aplicativos, são procedimentos de contratação e gestão do trabalho que reforçam o princípio do assalariamento, elemento crucial nas estratégias empresariais.
A valorização da categoria, empregada como estratégia de gestão e controle do trabalho, é um fenômeno praticado há décadas; porém, a utilização das TIC, por plataformas e aplicativos, vem potencializando e aprofundando exponencialmente esse processo.
Ampliação da corrosão do emprego regulamentado, substituído paulatinamente por diversas formas alternativas de trabalho e subtrabalho, travestidas, pelo discurso empresarial, como “empreendedorismo”, “trabalho voluntário”, “cooperativismo”, modalidades que frequentemente substituem o trabalho formal, gerando novos mecanismos de autoexploração do trabalho.
As plataformas digitais, a chamada uberização do trabalho, vem desempenhando um papel crucial na regulação protetiva do trabalho. Novas formas de organização do trabalho que contribuem com a flexibilização dos processos de precarização da condição do trabalhador no cenário contemporâneo.
A tecnologia torna a regulação tecnicamente mais fácil, torna também mais viável a proteção do trabalho. Esse contraditório e complexo movimento, típico da razão instrumental e de suas engrenagens de dominação, tem impactado fortemente as legislações, as instituições públicas, além de se constituir em um elemento a mais para facilitar a criação de laços de solidariedade e de organização da classe trabalhadora