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“[...] Em face das demandas e mobilizações sociais, se erigiu uma Segunda Geração de Direitos Humanos, vindo a serem incorporados os direitos sociais. Esse último conjunto de direitos visa garantir o acesso às condições mínimas de subsistências e aos serviços essenciais, tais como saúde, educação, moradia e segurança”.
BODART, Cristiano das Neves; FIGUEIREDO, César Alessandro Sagrillo. Ciência Política para o ensino médio. Maceió: Editora Café com Sociologia, 2021. p.116.
Sobre os Direitos Humanos, à luz de Karel Vasak, é CORRETO afirmar:
A noção iluminista de Direitos Humanos se opôs à ideia de direito divino, advogando o fim do direito político do clero, impedindo que religiosos participassem das eleições.
A primeira geração de Direitos Humanos não incluía algumas minorias, tais como os povos indígenas, ciganos e judeus, negando-lhes o acesso aos direitos sociais.
Enquanto a primeira geração de direitos humanos está relacionada à igualdade, a segunda geração está relacionada à solidariedade.
A primeira geração dos Direitos Humanos estava centrada em garantir os direitos civis e políticos, enquanto a segunda geração ampliou a noção de Direitos Humanos, passando a considerar também os direitos sociais.
Os Direitos Humanos suplantaram as condições sociais, políticas e civis desiguais que antes existiam concretamente no Brasil e no mundo.