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O conceito de Estado de Direito (Rechtsstaat) remonta ao século XIX, quando os Estados europeus consolidaram sua soberania e obtiveram o monopólio da produção e da administração do direito. Para uma perspectiva sistêmico-funcional como a de N. Luhmann, o Estado de Direito é formado por dois sistemas funcionais distintos: o sistema político e o sistema jurídico, os quais, no decorrer de sua evolução social, se converteram em sistemas com funções distintas na sociedade.
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Assinale a afirmativa que caracteriza corretamente as relações entre o sistema político e o jurídico em um Estado de Direito.
A política se ocupa da tomada de decisões coletivamente vinculantes e o direito, da generalização congruente de expectativas normativas.
A autoridade política e a legal estão unidas na figura do governante, mediante o qual os indivíduos se constituem como sujeitos políticos e de direito.
O poder político garante a estrutura organizacional do judiciário e normatiza domínios funcionais como a religião e a economia.
O governo determina o que é lícito e o que é ilícito, com base em critérios de conveniência política, e interfere no funcionamento dos tribunais.
Os comandos legais são produzidos a partir da interpretação dos juízes e convivem com os comandos extralegais, aplicados pela força.


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