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Estado, sociedade e indivíduo
Base constitucional
A Constituição Federal de 1934 aborda o tema da educação em dois artigos ao afirmar que é função do Estado “traçar as diretrizes da educação nacional” (Art. 5º, inc. XIV) e “difundir a instrução pública em todos os seus graus” (Art. 10º, inc. VII). Promulgada seguindo o contexto de reforço do papel do Estado na sociedade e das demandas da sociedade por educação formal, há um reconhecimento oficial de que a formação dos indivíduos é tarefa do Estado.
A Constituição de 1988, elaborada no contexto da redemocratização política e da incorporação dos valores de defesa da infância e da adolescência, recupera e amplia esses princípios apontando a educação como direito social. Dessa forma, o Art. 6º preleciona que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
(Marialice M. Sociologia e sociedade: leitura e introdução à Sociologia. Rio de Janeiro: LTC, 1977.)
Uma das questões importantes na sociedade contemporânea diz respeito ao papel da sociedade e do Estado no desenvolvimento pleno dos indivíduos como seres sociais. A socialização é um processo que envolve instituições sociais como a família, a escola, a Igreja e o Estado, dentre outras. No caso específico do Estado:
Cabe a essa instituição social tratar do indivíduo e entendê-lo como um componente da sociedade, desde que comprovadamente tenha nascido no seio daquela coletividade.
Cabe impedir que não haja conflitos, discordâncias, choques no interior de sua sociedade emitindo referências culturais compartilhadas, garantindo a existência de um padrão de sociabilidade.
Faz-se necessário compreender o processo de socialização e considerá-lo como algo eminentemente cultural e gerido com supremacia pela nação, que cumpre o papel de preservar a unidade nacional.
O que existe é a função de fazer valer a internalização de normas, de regras de conduta, de afirmação de visões de mundo e possibilidades de ação que encerram um horizonte cultural característico da comunidade.
Faz-se necessário entender que, embora o homem seja dotado de instintos que possam pontuar suas ações, é a assimilação de valores e regras que fornece em parte as balizas da ação social e de pertencimento a uma determinada sociedade.