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Comida é patrimônio e não mercadoria; esta é uma expressão que as mulheres em suas práticas produtivas e de agroextrativismo afirmam para o sentido das identidades sociais e históricas das culturas alimentares. Os significados estão expressos no art. 216 da Constituição de 1988, que diz ser o patrimônio constituído de bens de natureza material e imaterial, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
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