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A Declaração de 1948 inovou extraordinariamente a gramática dos direitos humanos ao introduzir a chamada concepção “contemporânea de direitos humanos”, marcada pela universalidade e pela indivisibilidade desses direitos. Universalidade porque clama pela extensão universal dos direitos humanos, com a crença de que a condição de pessoa é o requisito único para a titularidade de direitos, considerando o ser humano como essencialmente moral, dotado de dignidade. Indivisibilidade porque, de modo inédito, o catálogo dos direitos civis e políticos é conjugado ao catálogo dos direitos econômicos, sociais e culturais.
(Flávia Piovesan, 2005. Adaptado)
Segundo a autora, um modo de efetivamente implementar princípios fundamentais da Declaração de 1948 é adotar medidas que
reconheçam o mérito individual.
estabeleçam políticas afirmativas.
preservem o atual status quo.
defendam as forças de repressão.
privilegiem os direitos econômicos.