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A contraposição entre democracia deliberativa e democracia ativista apresentada no texto “Desafios ativistas à democracia deliberativa”, de Iris Young, ressalta as diferenças entre ambas as concepções, a primeira voltada ao estabelecimento de diálogos racionais, e a segunda, ao atendimento de interesses parciais.
Considerando a caracterização de ambas concepções de democracia efetuada pela autora, é correto afirmar que, na
democracia deliberativa, o Estado opera como representante dos interesses privados.
democracia ativista, os ideais normativos preponderam como elementos reguladores da militância.
democracia ativista, busca-se beneficiar as elites dominantes e o poder econômico.
democracia deliberativa, a tomada de decisão deve apelar à justiça e apresentar razões.
democracia deliberativa, o sentimento de indignação serve de guia para a tomada de decisões.


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