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A primeira fase de proteção dos direitos humanos foi marcada pela tônica da proteção geral, que expressava o temor da diferença (que no nazismo havia sido orientada para o extermínio) com base na igualdade formal. A título de exemplo, basta avaliar quem é o destinatário da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, bem como basta atentar para a Convenção para a Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio, também de 1948, que pune a lógica da intolerância pautada na destruição do “outro” em razão de sua nacionalidade, etnia, raça ou religião.
(Flávia Piovesan, 2005)
Segundo a autora, a ampliação do escopo que se deu na fase seguinte da proteção dos direitos humanos buscou
a construção de consensos em torno da implantação de políticas econômicas liberais.
o apoio da comunidade internacional para confrontar estados nacionais autoritários.
o aprofundamento da luta contra a exclusão de grupos majoritários do âmbito dos direitos civis.
a destinação do Fundo das Nações Unidas para combater desigualdades no terceiro mundo.
a especificação do sujeito de direito, que passa a ser visto em sua peculiaridade e particularidade.


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