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Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a seguridade social passou a ser concebida como um amplo sistema de proteção social, integrando saúde, previdência e assistência social. A chamada “Constituição Cidadã” redefiniu a forma de disciplinar a seguridade social.
Uma das inovações trazidas por esse novo ordenamento foi:
a vinculação da seguridade social ao Regime Geral da Previdência Social;
a regressividade dos mecanismos de financiamento e centralização do processo decisório;
o acesso à assistência social por aqueles que realizam contribuições regulares à seguridade social;
a articulação entre Estado e sociedade na implementação de ações destinadas a garantir os direitos sociais à saúde, à previdência e à assistência social;
a ampliação do acesso à previdência a todos os cidadãos brasileiros, além de assistência social e saúde como direitos aos mais necessitados com base na renda familiar.


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