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Um dos maiores desafios das políticas de segurança pública é seu financiamento. Nesse contexto, o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) são importantes instrumentos na relação entre União e entes federados, visando a apoiar projetos na área de segurança pública e prevenção à violência, bem como programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
os entes federados integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) que deixarem de fornecer ou atualizar seus dados no referido Sistema não poderão receber recursos do Fundo Penitenciário Nacional;
os recursos do Fundo Penitenciário Nacional podem ser aplicados em programas de assistência jurídica aos presos e internados carentes, mas não há previsão de sua destinação a programas de assistência às vítimas de crime;
tanto o Fundo Nacional de Segurança Pública como o Fundo Penitenciário Nacional têm sua gestão descentralizada e coordenada pelos estados, os quais decidem livremente a aplicação dos recursos em projetos locais;
uma das principais fontes de receita do Fundo Nacional de Segurança Pública vem de multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado;
uma das principais fontes de receita do Fundo Penitenciário Nacional vem da exploração de loterias, nos termos da legislação vigente.


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