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Um dos maiores desafios das políticas de segurança pública é seu financiamento. Nesse contexto, o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) são importantes instrumentos na relação entre União e entes federados, visando a apoiar projetos na área de segurança pública e prevenção à violência, bem como programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
os entes federados integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) que deixarem de fornecer ou atualizar seus dados no referido Sistema não poderão receber recursos do Fundo Penitenciário Nacional;
os recursos do Fundo Penitenciário Nacional podem ser aplicados em programas de assistência jurídica aos presos e internados carentes, mas não há previsão de sua destinação a programas de assistência às vítimas de crime;
tanto o Fundo Nacional de Segurança Pública como o Fundo Penitenciário Nacional têm sua gestão descentralizada e coordenada pelos estados, os quais decidem livremente a aplicação dos recursos em projetos locais;
uma das principais fontes de receita do Fundo Nacional de Segurança Pública vem de multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado;
uma das principais fontes de receita do Fundo Penitenciário Nacional vem da exploração de loterias, nos termos da legislação vigente.
Bartolomeu, pessoa presa em cumprimento de pena em regime fechado, apresenta febre alta, dor de cabeça e sangramento pelo nariz, indicando necessidade de atendimento imediato à sua saúde.
Com base nos princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), é correto afirmar que:
o atendimento à saúde de Bartolomeu deve ser realizado preferencialmente dentro do próprio estabelecimento prisional;
Bartolomeu tem o direito de acessar, em igualdade de condições com as demais pessoas, todos os níveis de atenção à saúde ofertados pelo Sistema Único de Saúde;
o atendimento à saúde ocorrerá exclusivamente no interior do estabelecimento prisional caso Bartolomeu tenha sido condenado por crime hediondo ou equiparado;
o acesso de Bartolomeu aos serviços de saúde do município é hipótese de saída temporária, sendo condicionado à sua boa conduta carcerária e à autorização prévia da direção do estabelecimento prisional;
a PNAISP garante a Bartolomeu o acesso a serviços básicos de saúde, como consultas médicas gerais e distribuição de medicamentos, sendo o atendimento especializado e a realização de exames complementares de responsabilidade do próprio preso ou de seus familiares.
Sobre a questão do encarceramento em massa no Brasil, analise as hipóteses e afirmativas a seguir.
I. O período de maior aumento do número de pessoas presas no Brasil ocorreu após o fim do regime militar, com a redemocratização e a Constituição de 1988.
II. O encarceramento no Brasil atinge majoritariamente jovens adultos de baixa escolaridade.
III. Homicídios dolosos e latrocínios são causas da maior parte das condenações à prisão.
Está correto o que se afirma em:
I, apenas;
I e II, apenas;
I e III, apenas;
II e III, apenas;
I, II e III.
“Deveríamos então supor que a prisão e de uma maneira geral, sem dúvida, os castigos, não se destinam a suprimir as infrações; mas antes a distingui-las, a distribuí-las, a utilizá-las; que visam, não tanto tornar dóceis os que estão prontos a transgredir as leis, mas que tendem a organizar a transgressão das leis numa tática geral de sujeições [...] Em resumo, a penalidade não reprimiria pura e simplesmente as ilegalidades; ela as diferenciaria, faria sua economia geral”. (FOUCAULT, Michel, Vigiar e punir).
a descrição de uma alteração nas práticas históricas que culminaria na construção histórica das ciências humanas e de um novo sujeito, sob a égide de uma tecnologia de exame constante e estudo de “casos”.
a afirmação da liberdade fundamental do ser humano, inerente à própria natureza humana.
a celebração da progressiva humanização das penas, indo das penas corporais às privativas de liberdade, menos invasivas quanto ao âmbito de autonomia individual.
a apresentação da essência do conceito de poder, que consiste na dominação exercida por um grupo de pessoas sobre determinada pessoa, sob a forma de uma vigilância constante, atualizando o conceito marxista de luta de classes.
a evolução da ideia de justiça penal, antes marcada pela justiça divina e cada vez mais centrada no ser humano, e, portanto, mais justa.
“Levado pela onipresença dos dispositivos de disciplina, apoiando-se em todas as aparelhagens carcerárias, este poder se tornou uma das funções mais importantes de nossa sociedade. Nela há juízes da normalidade em toda parte. Estamos na sociedade do professor-juiz, do médico-juiz, do educador-juiz, do ‘assistente social’-juiz; todos fazem reinar a universalidade do normativo; e cada um no ponto em que se encontra, aí submete o corpo, os gestos, os comportamentos, as condutas, as aptidões, os desempenhos”.
No trecho acima, extraído da obra Vigiar e punir, Michel Foucault refere-se ao tipo de poder cujo grande apoio, na sociedade moderna, foi a rede carcerária, em suas formas concentradas ou disseminadas, com seus sistemas de inserção, distribuição, vigilância, observação. Este poder é denominado pelo filósofo de poder
Cientistas sociais como Cristina Costa afirmam que, desde meados dos anos de 1980, o avanço do neoliberalismo, ao impor políticas de diminuição dos recursos públicos a setores considerados essenciais como a educação e a segurança, provocou a multiplicação de empresas de segurança privada e, até mesmo, de milícias privadas. Segundo a autora, em nome da garantia da paz interna, países como o Brasil vêm utilizando e reproduzindo inúmeros atos de violência contra setores da população que vive nas periferias urbanas. Institutos e organizações responsáveis pela defesa e proteção dos direitos humanos afirmam que a violência policial do Estado tende a justificar tal postura em nome da discutível defesa do cidadão comum. Ao mesmo tempo, as autoridades vinculadas à segurança pública condicionam a multiplicação dos efetivos militares como forma de o Estado combater o crime organizado e o narcotráfico. Enquanto isso, o cotidiano das ações policiais coleciona o aumento do contingente de pessoas suspeitas devido a suas condições materiais de existência ou do histórico de preconceitos raciais, étnicos, sexuais, religiosos etc., que associa crime, pobreza e multiplicação de desvios.
De acordo com o enunciado acima:
Nos últimos anos, houve aumento da eficiência e observância legal por parte das instituições responsáveis pelo controle e repressão ao crime.
Do ponto de vista da ideologia criminalizadora, o aumento da repressão do Estado penal produz efeitos sociais positivos no enfrentamento do crime.
Há situações em que a imposição de políticas externas, exigindo dos Estados pobres a redução do déficit público, ajuda a diminuir a criminalidade.
No Brasil, a abordagem policial do crime vem superando o estigma da condição de classe social.
A privatização do uso da violência e a arbitrariedade policial podem servir de freio à tendência de multiplicação dos atos de violência.
Segundo um importante sociológico contemporâneo (David Garland), até 1970/80 discurso criminal estatal já admitiu, na Europa e outros países, a possibilidade de o Estado vencer a guerra contra o crime. Contudo, entre os anos de 1980/90 verifica-se a mudança do discurso político do Estado alertando a sociedade para os limites do poder de prevenção e controle das ações criminais por parte do Estado. De agora em diante, o governo central poderá apenas compartilhar, com a sociedade civil, as diversas ações contra o crime. Desde então, continua o autor, a sociedade vem testemunhando o fim do discurso político que atribui ao Estado o monopólio da prevenção e controle do crime.
De acordo com a construção lógica do enunciado em questão, é INCORRETO afirmar:
Estão abertas as portas para a privatização dos mecanismos de prevenção e controle do crime.
A máquina penalizadora estatal tem sido levada a adaptar-se a nova realidade econômica contemporânea.
Dispositivos de prevenção e controle do crime vêm sendo subordinados à lógica de mercado.
A falência do modelo penal encarcerador pode ser imputada à ausência de investimentos do Estado em mais prisões.
Apesar da crise do sistema de justiça criminal contemporâneo, os símbolos de poder e força do Estado ainda são obtidos por meio de políticas ultrapenalizadoras.
Segundo Foucault, a partir do século XIX, as sociedades ocidentais passaram a basear-se em mecanismos de vigilância e punição, cuja fonte se constituiria a partir das instituições sociais, como, por exemplo, os manicômios e as prisões.