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Segundo um importante sociológico contemporâneo (David Garland), até 1970/80 discurso criminal estatal já admitiu, na Europa e outros países, a possibilidade de o Estado vencer a guerra contra o crime. Contudo, entre os anos de 1980/90 verifica-se a mudança do discurso político do Estado alertando a sociedade para os limites do poder de prevenção e controle das ações criminais por parte do Estado. De agora em diante, o governo central poderá apenas compartilhar, com a sociedade civil, as diversas ações contra o crime. Desde então, continua o autor, a sociedade vem testemunhando o fim do discurso político que atribui ao Estado o monopólio da prevenção e controle do crime.
De acordo com a construção lógica do enunciado em questão, é INCORRETO afirmar:
Estão abertas as portas para a privatização dos mecanismos de prevenção e controle do crime.
A máquina penalizadora estatal tem sido levada a adaptar-se a nova realidade econômica contemporânea.
Dispositivos de prevenção e controle do crime vêm sendo subordinados à lógica de mercado.
A falência do modelo penal encarcerador pode ser imputada à ausência de investimentos do Estado em mais prisões.
Apesar da crise do sistema de justiça criminal contemporâneo, os símbolos de poder e força do Estado ainda são obtidos por meio de políticas ultrapenalizadoras.