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Na obra Teoria crítica do Direito (2019), Luiz Fernando Coelho argumenta que, depois do...

Na obra Teoria crítica do Direito (2019), Luiz Fernando Coelho argumenta que, depois do esgotamento do juspositivismo diante das catástrofes ocorridas durante as grandes guerras mundiais no século 20, verificou-se um retorno ao direito natural, à consagração do Estado como meio a serviço do ser humano e não como um fim em si mesmo, como ocorreu nos Estados inspirados em ideologias totalitárias. Segundo Coelho (2019), nos Estados Unidos da América, tal retorno: “[...] ocorreu por influência dos juízes, quando a corte suprema daquele país acabou por adotar as teorias da corrente sociológica, para a qual a finalidade do direito é resolver problemas sociais e não manter princípios; na visão da escola, os precedentes judiciais devem ser interpretados à luz das situações sociais cambiantes, atualizar-se e não permanecer apegados ao ranço de dogmas ultrapassados. Uma ala extremada da escola sociológica, a corrente do realismo jurídico, definiu o direito de maneira mais prosaica: o direito não são as leis nem os precedentes; direito é o que os tribunais decidem”.


(Luiz Fernando Coelho. Teoria crítica do direito, 2019. Adaptado)


O realismo jurídico, no entanto, pode implicar riscos ao Estado Democrático de Direito. Dentre eles, cabe destacar


A

o desgaste dos usos e costumes como guias da agência moral.


B

a fragilização da separação de poderes e o subjetivismo jurídico.


C

o comprometimento da superestrutura econômica do Estado.


D

a deterioração das instituições artísticas, culturais e religiosas.


E

o impedimento ao efetivo controle de investimentos públicos.