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"A Constituição [Federal do Brasil] mudou na sua elaboração, mudou na definição dos poderes, mudou restaurando a Federação, mudou quando quer mudar o homem em cidadão. E só é cidadão quem ganha justo e suficiente salário, lê e escreve, mora, tem hospital e remédio, lazer quando descansa. Num país de 30 milhões, 401 mil analfabetos, afrontosos 25% da população, cabe advertir: a cidadania começa com o alfabeto".
GUIMARÃES, Ulisses. Promulgação da Constituição do Brasil. 5/10/1988. Disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2008/09/29/em-discurso-historico-ulysses-guimaraes-comemora-a-promulgacao-da-carta-de-1988. Acesso em 04/05/2026.
Em relação à cidadania na Constituição de 1988, assinale a alternativa CORRETA.
A Constituição de 1988 rompeu integralmente com a tradição brasileira de concessão tutelada de direitos ao estabelecer que os direitos, sociais precedem, em importância e hierarquia normativa, os direitos civis e políticos.
A garantia da cidadania plena pressupõe a neutralização das diferenças culturais no espaço público, de modo a assegurar a igualdade formal entre os indivíduos perante o Estado.
A Constituição de 1988 incorporou uma concepção substantiva de cidadania ao articular direitos civis, políticos e sociais, mas sua efetivação permanece condicionada a desigualdades estruturais históricas que limitam o exercício pleno desses direitos.
A Constituição de 1988 foi responsável por inverter a lógica histórica da cidadania no Brasil, eliminando a dissociação entre direitos formais e práticas políticas excludentes.
A valorização da diversidade cultural fortalece a cidadania ao permitir que diferentes grupos tenham suas identidades reconhecidas no âmbito público, desde que incompatíveis com os princípios democráticos e os direitos humanos.