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Flora e Heidenheimer sustentam que, na Europa, o crescimento do moderno Welfare State seria uma resposta a dois processos fundamentais: a expansão do capitalismo, que se torna o modo de produção dominante após a revolução industrial; e, o movimento que vai da formação do Estado Nacional à sua transformação em sociedade de massa a partir do final do século XIX. Seu início dá-se exatamente com a superação dos absolutismos e a emergência das democracias de massas.
A respeito da crise do Estado do Bem-Estar, assinale a opção correta.
É um processo que, iniciado na periferia capitalista, espraiouse para o experimento dos Estados no centro econômico global.
Teve início na experiência histórica anglo-saxônica, ante o esgotamento dos meios que mantinham a proteção social conferida aos cidadãos.
Ainda não se abateu, na prática, sobre o tecido político latinoamericano.
Gerou, em países como a Inglaterra, a ampliação e a generalização dos serviços nacionais de saúde.
Segundo José Paulo Netto, a crise do Estado de Bem- Estar Social significa que
No século passado, a crise do Estado de Bem-Estar Social, explicitada entre fins dos anos 70 e a década seguinte, trouxe um problema de difícil solução: enquanto o Poder Judiciário manteve-se inflexível no exercício de suas atribuições, entendidas como asseguradoras da integridade de uma legislação social ampla que deveria continuar a ser aplicada, os Estados, enfraquecidos em sua capacidade de promover o bem-estar social, propuseram drástica redução de seus gastos sociais.
No quadro de crise do Estado de Bem-Estar Social, um fato surpreendente chama a atenção: em um cenário de crescente escassez de recursos públicos, o Poder Judiciário conseguiu elevar consideravelmente sua capacidade de resposta à previsível ampliação das demandas sociais. Isso se deu em escala mundial, mormente na América Latina.
Quando o texto se reporta ao novo enfoque adotado pelo Poder Judiciário no contexto histórico do advento do denominado Estado de Bem-Estar Social, no pós-Segunda Guerra Mundial, ele reafirma as mudanças significativas ocorridas no mundo do Direito e da Justiça em face da nova realidade social, política e econômica com a qual o mundo passou a conviver, ainda que de modo não uniforme e universalizado.
As altas taxas de acumulação e o alto nível de emprego no imediato pós-Segunda Grande Guerra Mundial foram fatores que impulsionaram velozmente o sindicalismo, que, por sua vez, trouxe conflitos, levando à débâcle dos sistemas de bem-estar social pouco tempo depois.