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Para De Cicco e Gonzaga (2009), os Estados são criados consoante
decretos divinos, segundo os quais os Estados são frutos das leis naturais que comandam o mundo dos homens.
o princípio da originariedade, segundo o qual o Estado é fruto da origem de cada povo.
o princípio da premência da raça, segundo o qual a cada raça, determinada biologicamente, corresponde um Estado.
os princípios da organicidade e da naturalidade, segundo os quais os estados evoluem das situações naturais vivenciadas pelos homens.
três princípios basilares, da nacionalidade, da autodeterminação dos povos, das fronteiras naturais e segundo a estratégia do equilíbrio das potências.