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A Portaria SLTI/MP nº 92/2014 instituiu a arquitetura Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (ePING). Essa arquitetura, em sua versão 2018, disponível no endereço eletrônico <<<http://eping.governoeletronico.gov.br/>>, adotou um padrão de formação de endereços de Correio Eletrônico para Caixas Postais Individuais. Para efeito da resolução dessa questão, considere exclusivamente os seguintes dados fictícios:
Nesse caso, segundo o ePING, o endereço de correio eletrônico padrão desse servidor, no âmbito da SPE, deveria ser: