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Um visitante de uma operadora de telefonia acessou sozinho a sala central de comunicação de rede de uma Assembleia Legislativa XYZ, utilizando-se de um crachá de identificação e de um sistema de senha PIN (Personal Identification Number), fornecidos pela recepção da empresa para abrir a única porta de acesso. Esse procedimento de acesso NÃO atende às convenções da ISO/IEC 27002:2013, quanto aos controles de entrada física, em razão
de o visitante estar desacompanhado de um profissional responsável da Assembleia.
de não ter aplicado duplo mecanismo de autenticação para liberar uma barreira física de acesso.
de existir apenas uma porta de acesso à sala controlada, quando deveria haver um segundo acesso alternativo.
de o visitante ser de uma operadora de telecomunicações que pode ter interesses conflitantes com outros provedores da rede instalada.
de a sala de comunicações de redes ser de exclusivo acesso de servidores de TI da Assembleia.