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A Instrução Normativa GSI/PR n. 1, de 13 de junho de 2008, que “Disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal...”, estabelece as competências de diversos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. O planejamento e a coordenação das atividades de segurança da informação e comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, competem ao
Comitê Gestor de Segurança da Informação.
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – GSI.
Ministério da Ciência e Tecnologia.
Ministério da Defesa.
Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro.