Imagem de fundo

Tomando como base a Instrução Normativa N°4, de 11 de...

Tomando como base a Instrução Normativa N°4, de 11 de setembro de 2014, e o Guia de boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação, no âmbito do Serviço Público, especificamente sobre a fase de Gestão do Contrato, é INCORRETO afirmar que


A

finda a execução do contrato, temos o processo de Encerramento do Contrato, com a elaboração do Termo de Encerramento do Contrato.


B

durante a execução contratual, deve ocorrer o processo de Monitoramento da Execução, quando são elaborados o Plano de Inserção, o Plano de Fiscalização e a Reunião Inicial.


C

a fase de Gestão do Contrato visa a acompanhar e a garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento de bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação, ocorrendo durante todo o período de execução do contrato.


D

os softwares, resultantes de serviços de desenvolvimento, deverão ser catalogados pelo contratante e, sempre que aplicável, disponibilizados no Portal do Software Público Brasileiro de acordo com o regulamento do Órgão Central do SISP - Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação.


E

próximo ao encerramento do contrato, caso seja verificada a existência de interesse na renovação, o Gestor do Contrato deverá, com base na documentação contida no Histórico de Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 dias de antecedência do término do contrato, a documentação, explicitando os motivos para tal aditamento.