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Sobre a Subseção I da instituição da Equipe de Planejamento da Contratação da Instrução normativa SGD/ME nº 1/2019 e suas atualizações, no Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de TIC do Documento de Oficialização da Demanda, elaborado pela Área Requisitante da solução, que conterá no mínimo:
I. necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas do órgão ou entidade, bem como o seu alinhamento ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações;
II. explicitação da motivação e dos resultados a serem alcançados com a contratação da solução de TIC;
III. opção por omissão da fonte dos recursos para a contratação.
Assinale
se somente o item I estiver correto.
se somente o itens I e II estiverem corretos.
se somente o itens II e III estiverem corretos.
se todos os itens estiverem corretos.