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A arquitetura ePINGdefine um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação na interoperabilidade de serviços de governo eletrônico, estabelecendo as condições de interação com os demais poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral. São características do ePING, EXCETO:
A interoperabilidade na prestação dos serviços de governo eletrônico deve considerar o nível de segurança requerido pelo serviço, com a máxima transparência.
A ePING é concebida como uma estrutura básica para a estratégia de governo eletrônico, aplicada ao governo federal – poder executivo, não restringindo a participação, por adesão voluntária, de outros Poderes e esferas de governo.
A implementação dos padrões de interoperabilidade deve priorizar o uso de software público e/ou software livre, em conformidade com normas definidas no âmbito do sistema de administração dos recursos de tecnologia da informação.
Segundo a Lei de Acesso à Informação (LAI), de novembro de 2011, o acesso é uma exceção e o sigilo constitui uma regra. A LAI reforça o uso da interoperabilidade na busca pela publicidade dos dados. Com mais informações disponíveis é possível minimizar o número de interações do cidadão com o governo.