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Na NBR ISO 29134:2020, é recomendada a elaboração de um instrumento para avaliar os potenciais impactos de um processo, de um sistema de informação, de um programa, de um módulo de software, de um dispositivo ou de outra iniciativa que trate dados pessoais na privacidade. Além disso, é recomendada, também, a consulta às partes interessadas, para tomar ações necessárias para tratar os riscos à privacidade. A partir desse instrumento, é possível elaborar um relatório incluindo uma documentação sobre medidas tomadas para o tratamento de riscos.
De acordo com essa norma, esse relatório é o de
DP
PIA
P&D
R&D
SGSI