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Sobre segurança física:
A segurança física deve ter o caráter de impedir o acesso de pessoas, veículos e objetos a um determinado local protegido, a critério do operador.
O serviço de vigilância não é considerado segurança física, mas, sim, pessoal.
Qualquer recurso, desde que reconhecido como tal, pode ser considerado segurança física.
Não são admitidos meios ocasionais para serem utilizados como segurança física.
Para ser considerado de segurança física, é necessário que o recurso esteja incorporado a um sistema de controle de acesso.