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Uma organização que opera apenas na cidade de Campinas está em processo de certificação de seu Sistema de Gestão de Privacidade da Informação (SGPI) de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019. A equipe de compliance, que é responsável por revisar as diretrizes da norma e discutir como aplicá-las em suas operações, considerou corretamente que
deve-se realizar uma avaliação de impacto de privacidade sempre que houver uma mudança significativa nos processos de tratamento
é desnecessário se preocupar com as obrigações dos titulares de dados, pois a norma NBRISO/IEC 27701 não menciona esse aspecto.
a subseção que trata de contratos com operadores de dados exige que a organização formalize contratos com todos os seus parceiros de negócios, independentemente de eles lidarem com dados pessoais.
a transferência de dados pessoais entre países é irrelevante para a organização, pois a subseção que trata de transferência de dados pessoais se aplica a organizações que operam apenas localmente.
a manutenção de registros sobre o tratamento de dados, conforme a subseção que trata de documentação e registros, é opcional para a organização, pois a norma não exige documentação rigorosa.