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De acordo com o art. 4o da Resolução CNJ no 335/2020, a Plataforma Digital do Poder Jud...

De acordo com o art. 4o da Resolução CNJ no 335/2020, a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) deve adotar, obrigatoriamente, soluções que abranjam o seguinte conceito (dentre outros):


A

Baixa coesão.


B

Alto acoplamento.


C

Arquitetura monolítica.


D

Microsserviços.


E

Utilização preferencial de tecnologias com código fechado proprietário, cujo fornecedor possa ser responsabilizado em caso de problemas.