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De acordo com a definição do art. 5º, II, da Lei Geral de...

De acordo com a definição do art. 5º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todos os itens abaixo são considerados dados pessoais sensíveis, EXCETO UM.


Assinale-o:


A

Opinião política.


B

Dados bancários.


C

Convicção religiosa.


D

Dado pessoal sobre origem racial ou étnica.


E

Filiação a sindicato.