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Acerca do estudo técnico preliminar (ETP) para contratações de TIC, assinale a opção correta, com base na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.
A elaboração do ETP é dispensada nos casos de contratação de empresas públicas de TIC, sem necessidade de justificativa.
A elaboração do ETP é a primeira etapa da fase de planejamento da contratação, seguida pela formulação do documento de formalização da demanda.
O preço máximo de compra de item de TIC (PMC-TIC) deve ser observado obrigatoriamente nas contratações de soluções padronizadas feitas pelos órgãos do Poder Executivo federal, sejam eles integrantes do SISP ou não.
O ETP deve apresentar definição e especificação dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC, contendo, de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para sua composição.
O ETP é elaborado exclusivamente pela área de TIC do órgão, sem necessidade de envolvimento das áreas requisitantes da solução ou dos setores administrativos.