Uma empresa é autuada por violação à Lei Nº 13.709, de 14...
Imagem de fundo

Uma empresa é autuada por violação à Lei Nº 13.709, de 14...

Uma empresa é autuada por violação à Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), após serem constatadas as seguintes práticas:


a. Coletava dados cadastrais de seus clientes com a finalidade de processar suas compras, mas não informava de maneira clara sobre outros usos;

b. utilizava esses dados para criar um perfil detalhado de consumo de cada cliente, uma finalidade distinta da original;

c. compartilhava essa base de dados com perfis de consumo com parceiros comerciais para realizarem ações de marketing direcionado, sem o conhecimento dos titulares.


Com base na situação exposta, e considerando os princípios dispostos no art. 6º da LGPD, a empresa violou os seguintes princípios:


A

Segurança, Não Discriminação e Transparência.


B

Finalidade, Segurança e Livre Acesso.


C

Transparência, Segurança e Não Discriminação.


D

Responsabilização, Finalidade e Livre Acesso.


E

Finalidade, Adequação e Transparência.