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Uma empresa é autuada por violação à Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), após serem constatadas as seguintes práticas:
a. Coletava dados cadastrais de seus clientes com a finalidade de processar suas compras, mas não informava de maneira clara sobre outros usos;
b. utilizava esses dados para criar um perfil detalhado de consumo de cada cliente, uma finalidade distinta da original;
c. compartilhava essa base de dados com perfis de consumo com parceiros comerciais para realizarem ações de marketing direcionado, sem o conhecimento dos titulares.
Com base na situação exposta, e considerando os princípios dispostos no art. 6º da LGPD, a empresa violou os seguintes princípios:
Segurança, Não Discriminação e Transparência.
Finalidade, Segurança e Livre Acesso.
Transparência, Segurança e Não Discriminação.
Responsabilização, Finalidade e Livre Acesso.
Finalidade, Adequação e Transparência.