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Segundo a Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, o responsável por confeccionar e assinar o termo de recebimento provisório (TRP) a ser produzido durante a fase de gestão do contrato de soluções de TIC, quando da entrega do objeto constante na OS/OF, é o
fiscal administrativo do contrato.
gestor do contrato.
fiscal setorial do contrato.
fiscal requisitante do contrato.
fiscal técnico do contrato.