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No âmbito da Lei n.º 14.133/2021, o planejamento e a fiscalização dos contratos de TI devem estar de acordo com regras que tratam da matriz de riscos, da alocação de responsabilidades e da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Conforme essa lei, a matriz de riscos em contratos de TI
autoriza o contratado a revisar unilateralmente os preços do contrato sempre que houver alteração cambial ou inflacionária.
serve exclusivamente para registrar falhas de execução verificadas durante a fiscalização do contrato pela administração.
substitui a necessidade de manutenção do mapa de gerenciamento de riscos previsto em normas infralegais de contratações de TIC.
permite que a administração transfira integralmente ao contratado todos os riscos da execução contratual, inclusive os de caso fortuito ou força maior.
estabelece a alocação objetiva de riscos entre a administração e o contratado, fixando responsabilidades e impactos econômico-financeiros previstos.