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Determinado órgão da administração pública precisa estimar o valor de referência para a contratação de serviços de manutenção de equipamentos de informática, e o gestor da contratação opta, com base na Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021, por utilizar diferentes parâmetros de pesquisa de preços, respeitando prioridades e prazos definidos.
Nessa situação hipotética, para atender corretamente aos parâmetros estabelecidos na referida instrução normativa, o gestor deve
adotar como regra a média aritmética simples das propostas obtidas diretamente com fornecedores, sendo desnecessária sua justificativa.
utilizar exclusivamente propostas de fornecedores sem considerar sua validade temporal, desde que constem em papel timbrado.
usar preços divulgados em catálogos de fabricantes e distribuidores como parâmetro prioritário, como em qualquer contratação de TIC.
consultar o painel de preços do governo federal e contratações similares realizadas pela administração nos últimos 12 meses, adotando a mediana como valor estimado.
basear-se em anúncios de jornais especializados de tecnologia, ainda que publicados há mais de 24 meses, se acompanhados de três cotações distintas.