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A Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considera que a comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo, EXCETO:
A descrição da natureza dos dados pessoais coletados.
As informações sobre os titulares envolvidos.
A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial.
Os riscos relacionados ao incidente.
Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata.