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A Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados...

A Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considera que a comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo, EXCETO:


A

A descrição da natureza dos dados pessoais coletados.


B

As informações sobre os titulares envolvidos.


C

A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial.


D

Os riscos relacionados ao incidente.


E

Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata.