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Uma universidade pública implementa um sistema de monitoramento preditivo em seu campus, utilizando câmeras com reconhecimento facial e coleta de dados de localização de dispositivos móveis via wi-fi. O objetivo declarado é “otimizar a alocação de recursos e garantir segurança”. Os dados são processados por um algoritmo que identifica padrões de aglomeração e rotas de circulação. Não há regulamento público sobre o tratamento desses dados, e os estudantes não foram consultados. Atualmente, um pesquisador do departamento de Computação acessou o banco de dados anonimizado para publicar um estudo sobre mobilidade urbana. Considerando os princípios da LGPD, a ética em pesquisa e os direitos digitais, qual análise está correta sobre a situação?
O tratamento é legítimo por tratar-se de segurança institucional, estando amparado no legítimo interesse da universidade.
A publicação da pesquisa é válida pois utiliza dados anonimizados, afastando os requisitos de transparência e finalidade previstos na LGPD.
O pesquisador age corretamente ao aproveitar dados já coletados para fins científicos, caracterizando aproveitamento eficiente de recursos públicos.
A universidade viola múltiplos princípios da LGPD, incluindo finalidade, transparência e responsabilidade, além de potencialmente ferir a liberdade de ir e vir dos indivíduos.
O sistema é ético por priorizar a segurança coletiva sobre a privacidade individual, seguindo o princípio do maior bem para o maior número.