Imagem de fundo

Durante o processo de reestruturação da rede da Assembleia...

Durante o processo de reestruturação da rede da Assembleia Legislativa do Amazonas, o técnico responsável precisa segmentar a rede principal 192.168.10.0/24 em sub-redes menores para cada diretoria, a fim de otimizar o uso de endereços IP e reduzir o tráfego de broadcast. Para a Diretoria Legislativa, foi atribuída a sub-rede 192.168.10.0/26.


Com base nesse endereçamento, o número de endereços IP válidos que podem ser atribuídos a equipamentos (hosts) dentro dessa sub-rede, é igual a


A

30 endereços válidos para hosts.


B

32 endereços válidos para hosts.


C

62 endereços válidos para hosts.


D

126 endereços válidos para hosts.


E

254 endereços válidos para hosts.