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No setor de exploração e produção de petróleo e gás no Brasil, a União pode firmar contratos com empresas interessadas na atividade por meio de diferentes regimes jurídicos, como o regime de concessão e o regime de partilha de produção. Nesse contexto, os regimes de concessão e de partilha de produção representam modelos distintos de contrato firmados entre o Estado e empresas exploradoras. A principal diferença entre esses dois regimes é:
A exclusividade da Petrobras como operadora.
A presença de empresas estrangeiras.
O tipo de tributação aplicada.
A participação direta do Estado na produção.