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No regime de partilha de produção, há um excedente em óleo que permanece após a dedução do custo em óleo. Essa parcela é dividida entre a União e a empresa contratada. Nesse contexto, a alíquota máxima de excedente em óleo ofertada à União em um contrato firmado sob partilha de produção é de:
80%.
75%.
65%.
90%.