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Em conformidade com a Resolução CGPAR nº 29/2022, de 05 de abril de 2022 , é recomendado às empresas estatais federais que adotem a seguinte orientação na aquisição ou contratação de bens e serviços de TI:
Aceitar carta de exclusividade emitida pelos próprios fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços, para aquisição de bens e serviços de TI que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
Realizar o pagamento antecipado de licenças de softwares e de serviços que ainda não tiverem sido fornecidos e efetivamente implantados.
Compatibilizar os prazos e os níveis de serviços constantes dos termos contratuais com as condições oferecidas pelos fabricantes dos produtos, inclusive nos casos de contratação de revendedores.
Incluir, nos contratos, cláusulas que permitam a contratação conjunta de serviços de suporte técnico e de atualização de versões.