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Nos contratos de partilha de produção, a auditoria do Custo em Óleo será realizada pela...

Nos contratos de partilha de produção, a auditoria do Custo em Óleo será realizada pela gestora a qualquer tempo, diretamente ou por meio de consultoria especializada. O prazo máximo para realização da auditoria e a antecedência mínima para notificação prévia ao operador são, respectivamente:


A

1 ano e 20 dias.


B

3 anos e 10 dias.


C

5 anos e 30 dias.


D

2 anos e 15 dias.