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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais, incluindo dados pessoais sensíveis. Segundo a Seção II – Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, Art. 11, o tratamento desses dados pode ocorrer sem o fornecimento de consentimento do titular somente em situações específicas previstas pela lei.
Entre outras, são hipóteses previstas na LGPD para o tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento do titular, EXCETO
cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
tratamento para fins de marketing ou publicidade sem consentimento do titular.