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Para minimizar a escassez dos endereços IPv4, a IETF publicou a RFC 6598, na qual se define a alocação do bloco de endereços IPv4 /
I. Informações de roteamento sobre redes que usam o Espaço de Endereçamento Compartilhado NÃO DEVEM ser propagadas através dos limites do Provedor de Serviços.
II. Os Provedores de Serviços DEVEM filtrar anúncios recebidos referentes ao Espaço de Endereçamento Compartilhado.
III. A IANA reservou o bloco 192.0.2.0/24 para uso pelo CGNAT.
IV. A IANA registrou a alocação do intervalo de endereços 100.64.0.0/10 para uso como Espaço de Endereçamento Compartilhado.
V. Para o bloco de endereços 100.64.0.0/10 é permitido roteamento na internet e troca de tráfego entre IPv4 e IPv6.
Está correto o que se afirma em
II, III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
III, IV e V, apenas.
II, III, IV e V, apenas.